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  Estatuto do Centro Acadêmico de Ciências Sociais  

TÍTULO I

 

Das Disposições Formais

Capítulo I

 

Da Natureza

 

Artigo 1º – O Centro Acadêmico de Ciências Sociais “Batista Neto” é uma entidade representativa dos graduandos e pós-graduandos em Ciências Sociais da UFC – Universidade Federal do Ceará, singular, supra-partidária, sem fins lucrativos, constituído, organizado e dirigido por um Conselho Estudantil, livremente eleito pelos estudantes matriculados e ativos do referido curso, reger-se-á pelas disposições legais e aplicáveis e pelo presente estatuto.

 

Artigo 2º – O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, tem sua sede instalada no Campus do Benfica, no Centro Humanidades da UFC – Universidade Federal do Ceará, situado na Av. da Universidade, 2995, Benfica. CEP: 60020-270 – térreo, Fortaleza – CE.

 

Parágrafo Único: O Centro Acadêmico de Ciências Sociais “Batista Neto” adotará a sigla CABN.

 

Artigo 3º – São associados ao Centro Acadêmico de Ciências Sociais todos os alunos regularmente matriculados e ativos no curso de graduação em Ciências Sociais da UFC – Universidade Federal do Ceará.

 

§ 1º – Os alunos ativos correspondem a todos os alunos do Curso de Ciências Sociais da UFC matriculados

regularmente fora da modalidade de matrícula institucional.

 

Artigo 4º – Toda ação efetuada por força deste estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder conferido e delegado pelos estudantes e em seu nome serão exercidas.

 

Capítulo II

Dos Princípios e Finalidades

 

Artigo 6º – O Centro Acadêmico de Ciências Sociais tem como objetivos e finalidades principais:

 

I. Representar e defender os interesses dos alunos junto a todas as instâncias da UFC – Universidade Federal do Ceará, junto aos órgãos regionais e nacionais de representação dos estudantes e junto aos demais órgãos públicos, autarquias e entidades privadas;

II. Promover o estudo, a pesquisa e o ensino das Ciências Sociais, através de palestras, debates e demais atividades que visem à complementação e aperfeiçoamento da formação acadêmica, cultural e política dos estudantes de Ciências Sociais;

III. Atuar junto ao Departamento de Ciências Sociais, à coordenação de Ciências Sociais, e a Pró-Reitoria de Pesquisa da UFC, bem como aos demais núcleos afins existentes e ainda, os que virem a ser criados no âmbito de sua atuação em busca de maior aperfeiçoamento das atividades destes setores e da vida prática dos acadêmicos;

IV. Estimular a conscientização e defesa dos Direitos Humanos e cidadania, proporcionando maior participação nas atividades que visem os desenvolvimentos sociais, econômicos e culturais do país;

V. Promover a integração dos estudantes de Ciências Sociais entre si, com alunos dos outros departamentos da Universidade Federal do Ceará, bem como com a comunidade em geral;

VI. Lutar por uma universidade crítica, democrática, autônoma e pública;

VII. Levar adiante o processo de estruturação e fortalecimento das entidades estudantis em todos os níveis.

 

Capítulo III

Dos Direitos, Deveres e Penalidades dos Associados

 

Artigo 7º – São direitos dos associados:

 

I. Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto;

II. Participar das atividades promovidas pelo Centro Acadêmico;

III. Participar das assembléias, Geral e Legislativa;

IV. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro Acadêmico, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade, nos termos deste estatuto e dos normativos estabelecidos pelo Conselho Estudantil;

V. Participar das reuniões ordinárias do Centro Acadêmico de Ciências Sociais com direito a voz e voto.

 

Artigo 8º – São Deveres dos Associados:

 

I. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido pelo presente estatuto;

II. Zelar pelo patrimônio do Centro Acadêmico, indenizando todo e qualquer dano causado a este;

III. Participar das Assembléias, Geral e Legislativa, cumprindo com suas deliberações;

IV. Exercer com dedicação e dignidade a função da qual tenham sido investidos;

 

Artigo 9º – Os associados ou membros que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:

 

I. Suspensão;

II. Destituição da função, caso esteja exercendo qualquer cargo eletivo ou atividade delegada;

 

§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária é competente para aplicação das penalidades     descritas nos incisos I e II deste artigo, sendo apreciada pela maioria simples dos votos dos presentes, respeitado o quorum mínimo para instauração dos trabalhos;

§ 2º – A suspensão não será superior a seis meses, devendo ser aplicada pelo Conselho Estudantil do Centro Acadêmico, ocasionando a interrupção da atividade exercida pelo membro do Conselho, quando for o caso, enquanto perdurar a penalidade;

§ 3º – O associado terá amplo direito de defesa, devendo a denúncia ser pública e encaminhada ao Conselho ou, no caso de um Conselheiro acusado, à Assembléia Geral Ordinária.

 

TÍTULO II

Da Organização e Direção do Centro Acadêmico

 

 

Capítulo I

Dos órgãos do Centro Acadêmico

 

Artigo 10º – O Centro Acadêmico é composto pelos seguintes órgãos:

 

I. Assembléia Geral Ordinária;

II. Assembléia Geral Legislativa;

III. Conselho Estudantil;

IV. Comissões Especiais.

 

Capítulo II

Da Assembléia Geral Ordinária

 

Artigo 11º – A Assembléia Geral Ordinária é o órgão executivo máximo do Centro Acadêmico de Ciências Sociais, composta por todos os seus associados, sendo soberana em todas as decisões que não contrariem este estatuto nem a legislação vigente.

 

§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária poderá ser convocada:

a. Por um terço dos membros do Conselho Estudantil;

b. Por dez por cento dos associados.

 

§2º – A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com prazo mínimo de quatro dias letivos antecedência, mediante edital de convocação que deverá ser afixado nas salas de aula do Departamento de Ciências Sociais, bem como nos quadros de aviso existentes no mesmo.

 

§3º – O quorum mínimo para instalação da Assembléia Geral Ordinária deverá ser de vinte por cento dos associados na primeira chamada, não sendo esta atendida, estabelecer-se-á o quorum de quinze por cento dos associados 30 minutos após a primeira chamada.

 

§4º – A Assembléia deverá ser lavrada em livro de ata, contendo inclusive, o Edital de Convocação na íntegra, o qual deverá constar à pauta deliberativa que, ao final será assinada pelos membros do Conselho Estudantil presentes e dez associados que participarem desta.

 

§5º – A Assembléia Geral Ordinária terá os trabalhos dirigidos por associados escolhidos na ocasião.

Capítulo III

Da Assembléia Geral Legislativa

 

Artigo 12º – A Assembléia Geral Legislativa é órgão legislador máximo do Centro Acadêmico de Ciências Sociais, composta por todos os seus associados, sendo soberana em todas as decisões que não contrariem este estatuto nem a legislação vigente.

§1º – A Assembléia Geral Legislativa poderá ser convocada:

 

a. Por cinqüenta por cento mais um dos membros do Conselho Estudantil;

b. Por vinte por cento dos associados.

 

§2º – A Assembléia Geral Legislativa deverá ser convocada com prazo mínimo de dez dias letivos de antecedência, mediante edital de convocação que deverá ser afixado nas salas de aula do Departamento de Ciências Sociais, bem como nos quadros de aviso existentes no mesmo.

 

§3º – O quorum mínimo para instauração inicial dos trabalhos será de quarenta por cento dos associados na primeira chamada, não sendo esta atendida, estabelecer-se-á o quorum de vinte e cinco por cento dos associados 30 minutos após a primeira chamada.

 

§4º – É de competência exclusiva da Assembléia Geral Legislativa deliberar sobre assuntos descritos no artigo seguinte.

 

Artigo 13º – São atribuições exclusivas da Assembléia Geral Legislativa:

I. Reforma do estatuto;

II. Fusão, incorporação ou desmembramento do estatuto;

III. Mudança do objetivo do Centro Acadêmico;

IV. Dissolução voluntária do Centro Acadêmico e nomeação de liquidante.

 

Artigo 14º – A simples reforma do estatuto não importa em mudança de objetivo do Centro Acadêmico que, quando motivo de deliberação, deve figurar taxativamente na convocação, fazendo constar à indicação precisa da matéria.

 

Artigo 15º – Ocorrendo vacância nos cargos eletivos, de tal forma que comprometa a gestão do Centro Acadêmico, ou no caso de renúncia ou abandono em massa do Conselho Estudantil, poderá ser convocada Assembléia Geral, exclusivamente para efeito de recomposição dos cargos vagos ou eleição extraordinária de novo Conselho.

 

Parágrafo Único: São necessários os votos da maioria dos associados presentes (50% + 1) para tornarem válidas as deliberações da Assembléia Legislativa, salvo em caso de eleição conforme art. 15 deste estatuto.

 

Artigo 16º – A Assembléia Geral Legislativa terá os trabalhos dirigidos por associados escolhidos na ocasião.

 

Capítulo IV

Da Composição e Atribuições do Conselho Estudantil do Centro Acadêmico

 

Artigo 17º – Compor-se-á o Conselho Estudantil do Centro Acadêmico:

 

I. Conselho Geral, composto pelo conjunto dos Conselheiros eleitos e em exercício, cabendo-lhe:

a. Administrar o Centro Acadêmico, na forma de uma diretoria executiva e deliberativa.

b. Coordenar, registrar e apoiar todas as atividades executadas por quaisquer Comissões Especiais existentes.

Parágrafo Primeiro: O Conselho Geral funcionará como um colegiado, organizado e composto pelos Conselheiros todos, sendo cada Conselheiro um representante do Centro Acadêmico, dotado de responsabilidades e poderes iguais, à exceção das disposições a seguir;

 

Parágrafo Segundo: As reuniões do Conselho Estudantil serão marcadas em datas decididas pelo Conselho Geral, sendo presididas, cada uma, por um Conselheiros, escolhido por maioria simples do Conselho Estudantil presente.

 

II. Secretaria Geral, composta por um membro, competindo-lhe:

a. Representar a entidade no limite de suas atribuições;

b. Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha e projetos  apresentados

c. Convocar reuniões ordinária e extraordinária;

d. Articular a ação entre as diretorias, acompanhando as relações internas da Diretoria;

e. Compor, se possível, uma das Diretorias do Centro Acadêmico, atuando nas atividades desta.

 

III. Secretaria de Organização, composta por um membro, competindo-lhe:

a. Substituir a Secretaria Geral  em suas faltas e impedimentos

b. Secretariar as reuniões e assembléias do Centro Acadêmico, em conformidade com este estatuo, lavrando-as em ata;

c. Redigir e expedir correspondências, bem como assina-las;

d. Zelar e manter em ordem os documentos do Centro Acadêmico e apresenta-los quando solicitados;

e. Compor, se possível, uma das Diretorias do Centro Acadêmico, atuando nas atividades desta.

 

Tesouraria, composta por um membro, competindo-lhe:

a. Ter controle sobre as finanças do Centro Acadêmico;

b. Apresentar demonstrativo financeiro da tesouraria bimestralmente, bem como balanço anualmente;

c. Receber e efetuar pagamentos;

d. Em caso de sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia, prestar contas ao Conselho Estudantil, ocasião em que será lavrada ata;

e. Compor, se possível, uma das Diretorias do Centro Acadêmico, atuando nas atividades desta.

 

IV. Diretoria de Assuntos Acadêmicos, composta por dois membros, competindo-lhes:

a. Amparar os acadêmicos em suas reivindicações junto à universidade, no que toca a problemas pontuais, relacionados à sala de aula, infra-estruturas de uso diário, programas de disciplinas, e outros que porventura comprometam o seu rendimento estudantil;

b. Desenvolver atividade extra-sala, de cunho acadêmico, tais como palestras, debates e fóruns de discussão, atendendo às reivindicações dos associados;

c. Auxiliar qualquer uma das diretorias que compões o Centro Acadêmico.

 

V. Diretoria de Cultura e Arte, composta por dois membros, competindo-lhes:

a. Desenvolver atividades culturais e de entretenimento no seio da comunidade acadêmica, atendendo as finalidades descritas neste estatuto;

b. Auxiliar as atividades culturais e de entretenimento promovidas por qualquer grupo de associados do Centro Acadêmico.

 

VI. Diretoria de Assuntos Estudantis, composta por dois membros, competindo-lhes:

a.Tornar públicas as ações desenvolvidas pelo Centro Acadêmico;

b. Zelar da marca e imagem do Centro Acadêmico, em suas publicações, bem como, funcionar como ouvidora da entidade;

c.Levar às reuniões do Conselho de Entidades ou do DCE/UFC as posições e comunicados do Centro Acadêmico de Ciências Sociais, bem como comunicar aos associados do Centro Acadêmico sobre os eventos e deliberações de outras instâncias do movimento estudantil.

 

VII. Suplentes, composta de no mínimo três, e no máximo, cinco membros, competindo-lhes:

a. Atender às portarias da entidade, a fim de suprir cargo vacante no Conselho Estudantil do Centro Acadêmico.

 

Capítulo V

Das Comissões Especiais

 

Artigo 18º – As comissões Especiais são Grupos de Trabalho, de caráter específico e provisório, compostos por associados nomeados, ou aceitos por maioria simples do Conselho Estudantil ou Assembléia Geral Ordinária, competindo-lhes:

a. Cumpri e executar atividades específicas delegadas pelo Conselho Estudantil ou Assembléia Geral Ordinária, atividades essas com fins e prazos previamente determinados.

 

Parágrafo Primeiro: Cada Comissão Especial, como grupo de trabalho provisório será coordenado pelo Conselho Estudantil, através de um de seus membros, e com o Conselho Estudantil dividirá responsabilidade acerca das atividades exercidas, cabendo-lhes ainda, manter o mesmo informado sobre o curso de atuação, comunicação essa feita de forma pré-determinada no momento de sua criação.

Parágrafo Segundo: A duração de cada Comissão Especial é determinada pelo Conselho Estudantil ou Assembléia Geral Ordinária, não podendo esse prazo de existência ultrapassa o mandato do mesmo.

 

Parágrafo Terceiro: Finado o prazo de atuação de uma Comissão Especial esta estará automaticamente

desfeita enquanto grupo delegado, a menos que sua delegação seja renovada e seu prazo seja prorrogado pelo Conselho Estudantil ou Assembléia Geral Ordinária, limitando-se ainda a duração do mandato do mesmo.

 

 

Capítulo VI

Das Prestações de Contas

 

Artigo 19º – O Conselho Estudantil deverá apresentar, bimestralmente, a contabilidade referente a arrecadações e gastos do período.

 

§ 1º – A prestação de contas deverá ficar a cargo dos membros da tesouraria.

§ 2º – A prestação passará pela aprovação e ratificação do Conselho Estudantil, sendo necessário cinqüenta por cento mais um dos votos dos presentes para garantir tal aprovação.

 

Artigo 20º – A prestação de contas será registrada em ata especial e anexada nos quadros de avisos do Departamento de Ciências Sociais, em data bimestralmente determinada pelo Conselho Estudantil.

 

 

TÍTULO III

Do Processo Eleitoral e do Mandato Eletivo

 

Capítulo I

Das Eleições

 

Artigo 21º – As eleições para o Conselho Estudantil do Centro Acadêmico, ocorrerão ordinariamente no segundo mês do segundo semestre letivo, permitindo-se outra data apenas na qualidade de eleições extraordinárias, em conformidade com este estatuto.

 

Artigo 22º – A cada eleição ocorrerá também um plebiscito para que se defina a forma de gestão da entidade, onde os associados deverão escolher entre gestão majoritária e proporcional.

 

Artigo 23º – Nas eleições para Conselho Estudantil, escolher-se-á, em Assembléia Geral Ordinária, uma Comissão Eleitoral com trinta dias corridos antecedentes ao pleito, composta por no mínimo três e no máximo cinco membros associados.

 

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral estará unicamente incubida de realizar as atividades ligadas ao pleito, sendo, seus membros, portanto, impedidos de se candidatar na mesma eleição.

 

Artigo 24º – A convocação para as eleições deverá ser feita através de edital especial, a ser aprovado pela maioria simples da Comissão eleitoral, especificando data, horário, local, critérios de inscrição de chapas em conformidade com este estatuto, com o prazo mínimo de vinte dias corridos, anteriores a data do pleito, devendo este ser afixado no mural do Centro Acadêmico e em todas as salas de aula do curso de Ciências Sociais.

Parágrafo Único – O edital de convocação das eleições do Centro Acadêmico será redigido e assinado conjuntamente pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

 

Artigo 25º – A votação será secreta.

 

Artigo 26º – Cada associado será representado na eleição pela própria pessoa física associado com direito a votar, não sendo permitido o voto por procuração e nem o direito a mais de um voto.

 

Artigo 27º – Os candidatos deverão ser associados ao Centro Acadêmico e não recebem, em hipótese alguma, remuneração pelos serviços prestados na qualidade de membros do Conselho Estudantil.

 

Artigo 28º – Os postulantes a cargos no Conselho Estudantil organizar-se-ão em chapas, sem prévia nomeação especifica dos cargos.

 

Capítulo II

Dos Requisitos para Candidaturas

 

Artigo 29º – Aos postulantes a cargos na composição de chapa, ficam instituídos os seguintes requisitos:

 

I. Cópia do Documento de Identidade;

II. Comprovante de matrícula no curso de Ciências Sociais referente ao atual semestre;

III. Termo de Compromisso da chapa pela qual está se candidatando.

Artigo 30º – As chapas ficam sujeitas aos seguintes requisitos:

 

I. Deverão conter rigorosamente o número de nove membros declarados para exercício de cargos e de três a cinco membros declarados como suplentes;

II. Deverão se inscrever na sede da entidade com antecedência de dez dias letivos da data marcada para o pleito;

III. A avaliação de regularidade pela comissão eleitoral, em conformidade com este estatuto e com o edital especial de eleições;

IV. A lavratura em livro ata da entidade da inscrição da chapa, contendo rigorosamente o nome da chapa, o nome completo dos membros e seus respectivos períodos e todos os documentos apontados no Artigo 29º, incisos I, II, III, individualmente.

 

Artigo 31º – A Comissão Eleitoral confirmará a inscrição das chapas após a verificação da regularidade, através de termo que deverá ser lavrado no livro ata da entidade.

 

Artigo 32º – Nenhuma chapa estará habilitada a concorrer ao pleito sem que o número de cargos do Conselho Estudantil estejam preenchidos.

 

Parágrafo Único – Caso haja irregularidades ou desistência de membros da chapa após o registro desta, estes poderão ser substituídos pelos suplentes até a quinta suplência, sob pena de denegação de registro e inabilitação da chapa ao pleito.

 

Capítulo III

Do Mandato Eletivo

 

Artigo 33º – O mandato eletivo será de um ano letivo, devendo a chapa vencedora ser empossada em até o quinto dia corrido após a apuração final do pleito.

 

 

TITULO IV

Dos Recursos Financeiros, do Patrimônio e Dissolução

 

Capítulo I

Das Fontes de Manutenção

 

Artigo 34º – Para sua manutenção, o Centro Acadêmico poderá:

 

I. Receber recursos provenientes de dotação orçamentária da UFC – Universidade Federal do Ceará, bom como de quaisquer órgãos públicos e privados;

II. Receber recursos materiais ou pecuniários, doações ou legados de qualquer pessoa física ou jurídica;

III. Receber contribuições de seus associados;

IV. Desenvolver quaisquer trabalhos de prestação de serviços ou vendas, não conflitantes com os objetivos sociais da entidade.

 

Parágrafo Único – O recebimento de auxilio financeiro não poderá implicar em vinculo político, administrativo ou jurídico com terceiros, salvo quando autorizado pela Assembléia Geral Ordinária.

 

Capítulo II

Do Patrimônio e Dissolução

 

Artigo 35º – O patrimônio do Centro Acadêmico é constituído do conjunto de seus bens móveis e imóveis, bens estes de caráter inalienável.

 

Artigo 36º – Em caso de dissolução do Centro Acadêmico, esta deverá ser realizado através de uma assembléia competente, devendo o seu patrimônio ser revertido em favor de entidade qualificada como Organização Social de Interesse Público (OSCIP).

 

 

TÍTULO V

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Artigo 37º – Cada membro do Centro Acadêmico, assim como seus associados, respondem por seus atos na medida de sua culpabilidade.

 

Artigo 38º – O presente estatuto somente poderá ser alterado em assembléia competente para tanto, conforme versa o Titulo II, capítulo III, artigo 13º e seus incisos deste estatuto.

 

Artigo 39º – A Assembléia Geral ratifica a vigência deste estatuto e nomeia para os devidos fins de regulamentação do Centro Acadêmico “Batista Neto” a gestão composta por:

Artigo 40º – Nesta data, o presente estatuto fica aprovado em caráter definitivo, tendo sido observados os preceitos legais, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza, Ceará, 18 de Setembro de 2007.

 

Fran Yan Coelho Tavares Aguiar

Presidente da Assembléia Geral

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